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Resíduos

A Resolução nº 307/02 do Conselho Nacional do Meio Ambiente (CONAMA) estabelece diretrizes, critérios e procedimentos para gestão dos Resíduos da Construção Civil e Demolição (RCD) e define-os como sendo: resíduos provenientes de construções, reformas, reparos e demolições de obras de construção civil. Além dos resultantes da preparação e da escavação de terrenos, tais como: tijolos, blocos cerâmicos, concreto em geral, solos, rochas, metais, resinas, colas, tintas, madeira e compensado, forros, argamassa, gesso, telhas, pavimento asfáltico, vidros, plásticos, tubulações, fiação elétrica etc., comumente chamados de entulhos de obras, caliça ou metralha. (BRASIL, 2002).

O setor de demolição em conjunto com a Construção Civil são grandes responsáveis pela geração de resíduos (RCD), os quais provocam grande impacto ao meio ambiente e sociedade quando não são destinados a local adequado, obedecendo cada etapa, manuseio, transporte e destinação correta para cada tipo de resíduo.

A empresa de demolição é responsável pela estruturação dentro do canteiro de obra do Plano de Gerenciamento de Resíduos da Construção Civil e Demolição (PGRCD), para de forma organizada estabelecer o manejo e destinação final dos resíduos. Isso acontece por meio de etapas de:

01. Caracterização

02. Triagem

03. Acondicionamento

04. Transporte

05. Destinação final

O PGRCD deve considerar a identificação e quantificação dos resíduos, triagem, acondicionamento, transporte e destinação final. Classificação dos resíduos conforme estabelecido no Art. 3º desta Resolução. Confinamento dos resíduos após a geração até a etapa de transporte, assegurando as condições de reutilização e de reciclagem. Deve ser realizado de acordo com as normas técnicas vigentes para o transporte de resíduos. Encaminhamento do resíduo para aterro ambientalmente licenciado.

A JR Demolição estrutura o Plano de Gerenciamento de Resíduos, organizando e disciplinando para cada obra a destinação específica de classe de resíduos, visando sempre a possibilidade inicial de britagem e reaproveitamento do material, e os demais resíduos depositados em locais licenciados com CTR, MTR comprobatórios e para manuseio e transporte de amianto o CADRI.


Resíduos de Amianto

A presença do amianto nas edificações oferece grave risco a saúde, as peças em amianto contêm substâncias cancerígenas depois de inaladas. O setor da demolição precisa lidar com isso em diversas obras, uma vez que o material está presente em caixas d'água e telhas de construções antigas. O primeiro passo é isolar a área, para em seguida uma equipe de profissionais treinados para este serviço, devidamente equipados e protegidos com máscara, tyveks, filtros etc. iniciem cuidadosamente a retirada e manuseio destes materiais. Esta equipe também realiza a separação dos demais resíduos, os envolvendo em plásticos, armazenando em big bags especiais ou tambores, acondicionando de maneira controlada conforme as diretrizes da ABNT NBR 12235 — Armazenamento de resíduos sólidos perigosos.

Com o CADRI da empresa de demolição em mãos, o material contendo amianto é transportado por empresas licenciadas e enviado para aterros privados de classe I de resíduos perigosos, que são preparados para receberem, lidarem e darem a destinação final ao amianto.

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