A Resolução nº 307/02 do Conselho Nacional do Meio Ambiente (CONAMA) estabelece diretrizes, critérios e procedimentos para gestão dos Resíduos da Construção Civil e Demolição (RCD) e define-os como sendo: resíduos provenientes de construções, reformas, reparos e demolições de obras de construção civil. Além dos resultantes da preparação e da escavação de terrenos, tais como: tijolos, blocos cerâmicos, concreto em geral, solos, rochas, metais, resinas, colas, tintas, madeira e compensado, forros, argamassa, gesso, telhas, pavimento asfáltico, vidros, plásticos, tubulações, fiação elétrica etc., comumente chamados de entulhos de obras, caliça ou metralha. (BRASIL, 2002).
O setor de demolição em conjunto com a Construção Civil são grandes responsáveis pela geração de resíduos (RCD), os quais provocam grande impacto ao meio ambiente e sociedade quando não são destinados a local adequado, obedecendo cada etapa, manuseio, transporte e destinação correta para cada tipo de resíduo.
A empresa de demolição é responsável pela estruturação dentro do canteiro de obra do Plano de Gerenciamento de Resíduos da Construção Civil e Demolição (PGRCD), para de forma organizada estabelecer o manejo e destinação final dos resíduos. Isso acontece por meio de etapas de: